segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O que vale é o amor...


Hoje foi um dia daqueles que resolvi sem mais nem menos assistir uma missa, e aliviar as tensões... Pegar-se com DEUS nunca é demais.

E pra minha surpresa, me vi convidada instantaneamente a ser testemunha do sacramento do matrimônio. Isso mesmo, em plena segunda-feira, na missa das 19h, ali estavam um casal totalmente desconhecido para mim, eram João Carlos e Fernanda.

Os noivos chegaram juntos e tímidos, sentaram-se ao fundo da Igreja como se fossem assistir a uma missa, assim como eu, e ficaram bem quietinhos, até que as assistentes da Igreja os convidou à se aproximar do altar, juntamente com o casal de testemunhas que os acompanhavam.

Após o anúncio do casamento, todos se surpreenderam...

O padre disse coisas lindas e reais. Ressaltou a simplicidade daquele casamento, longe de toda pompa costumeira. Os noivos estavam simples, com trajes casuais, mas a noiva de vestido branco, é claro. A Igreja estava ao natural, como todos os dias, não haviam flores, fitas, damas ou pagens, nem ao menos um buquê. A liturgia trouxe as passagens de Jesus em seu primeiro milagre no casamento na Galileia, ao transformar a água em vinho, e a cumplicidade de um casal ao louvarem à Deus em suas núpcias...

Tudo aquilo ali, apesar de simples, foi emocionante. Emocionante pelo fato dos noivos estarem entregues àquele momento, serem perseverantes e cúmplices um ao outro. Todos puderam perceber que o amor estava presente, pois a emoção falava mais alto ao dizerem os votos, e reafirmarem o sacramento da Igreja em seu lar.

Percebi que não são necessários muitos convidados, grandiosas decorações, ou como irão se vestir... As vezes isso é longínquo para muitos, e acabamos considerando o sonho impossível de ser realizado, e desistimos sem ao menos tentar.

Então fica a dica, mais uma vez, seja feliz e siga seu coração... Não é possível realizar tudo de uma só vez? Vá em frente, e realize-se aos poucos! E jamais, esqueça seus sonhos pra trás.

Abraços e até a próxima!

O presente de casamento não chegou?

Li hoje uma matéria muito legal do Jornal Estado de Minas, e consideirei válido replicá-la a vocês leitores. Fiquem atentas aos presentes comprados com entrega encomendada. Sempre que resolver fazer isto, pergunte ao casal de noivos se eles receberam tudo direitinho, se você for íntimo do casal, tudo fica bem mais fácil. Confiram a matéria a seguir:

Como os noivos ou aqueles que compraram os presentes nem sempre têm como conferir se eles foram entregues corretamente, há riscos de empresas aproveitarem para agir de má-fé

Vestido, festa, convidados, bufê… As preocupações dos noivos às vésperas do casamento são extensas. Por isso, a lista de presentes deveria ser um facilitador para que os envolvidos nos preparativos se concentrem exclusivamente na hora do “sim”. Mas, em vez de ser uma preocupação a menos, diante dos incontáveis problemas de consumo, têm se tornado o primeiro problema em comum dos recém-casados. Inclusive, provoca um questionamento: trata-se somente da repetição de falhas nas entregas de produtos adquiridos ou o que se observa é má-fé das empresas especializadas nessas listas de casamento?

Cuidadosamente, os noivos selecionam as lojas que mais lhes agradam e apontam os itens necessários para iniciar a nova vida. Dias antes do casamento, os convidados escolhem qual produto mais agrada e cabe no orçamento. Como de praxe, o esperado é que o presente seja entregue na residência do casal ou de seus pais. Mas nem sempre é o que acontece. Considerando que dificilmente os noivos vão perguntar por que determinado convidado não lhes deu presente e que, do outro lado, o comprador também não vai perguntar se o presenteado gostou, ambos ficam a ver navios.


No caso da servidora pública Joana Brant Miranda, ela só percebeu que a amiga não tinha recebido o presente por acaso. Madrinha do casamento, quase 20 dias antes ela adquiriu um ferro de passar roupa a vapor profissional numa loja de eletrodomésticos, que custou mais de R$ 400. Ela tem um igual e a noiva sempre ficava de olho quando visitava a amiga. Na volta da lua de mel, Joana e os amigos se reencontraram com os casados para a despedida de um colega de universidade que iria morar no exterior. Foi quando a amiga agradeceu um por um os presentes e esqueceu de Joana. “Fiquei roxa de vergonha, mas perguntei se ela tinha recebido”, lembra.


Diante da resposta negativa, ela foi até a loja, procurou a vendedora e questionou o motivo de a entrega não ter sido feita. Nada ficou explicado. Mas, pelo menos, o produto foi entregue imediatamente. “Agora fico sem saber se recebi tudo no meu casamento”, diz a servidora pública, com a pulga atrás da orelha.
SE COLAR… O problema leva a dúvida se trata-se de um mero atraso ou má-fé da empresa, que, sabedora da tramitação, aguarda a reclamação antes de fazer a entrega. E caso nada seja solicitado, nada faz. A advogada especialista em direito do consumidor do escritório GFriso Consultoria Jurídica Gisele Friso Gaspar avalia que em caso de repetição desse tipo de reclamação, a empresa é passível até mesmo de um processo criminal. “Não duvido que aconteça em várias situações. A empresa age com má-fé. É o famoso ‘se colar, colou’”, afirma Gisele Friso.


No caso de se tratar apenas de um atraso, decorrente de uma falha na organização e no sistema de logística, a advogada relata que é possível impetrar uma ação por perdas e danos, além de exigir o valor do produto em dobro. “Tem sido normal verificar que não se tem certo produto em estoque. A empresa coloca à venda no site, mas, com a demanda alta, não retira da página da internet depois de o estoque ter se esgotado”, observa a advogada.


Mas o problema não se restringe a casos em que o produto não é entregue. A advogada também indica casos em que a compra de um certo produto é feita, mas é entregue objeto similar com preço inferior. Por exemplo, um faqueiro com 40 peças no lugar de um que viria com 80. “Nunca a pessoa vai chegar e dizer: obrigado pelo faqueiro de 80 peças”, comenta Gisele Friso.


A solução para evitar esse tipo de problema, segundo a especialista, está na criação de mecanismos de transparência para combater fraudes. Ela afirma que custa pouco desenvolver um método para os noivos fazerem o controle dos presentes recebidos, sendo muito mais simples do que fazer investimento para tornar o setor de logística infalível, cita que basta o envio de um e-mail do site ou da loja com a lista de quais produtos que foram dados pelos convidados. Com isso, no caso de algum esquecimento, a pessoa poderia pesquisar quem deixou de presenteá-la. E Gisele Friso recorda que o Código de Defesa do Consumidor, por meio da Política Nacional das Relações de Consumo, tem por objetivo garantir a transparência e a harmonia nas relações de consumo.


Transtornos após a lua de mel


Dois dias antes da cerimônia de seu casamento, o representante comercial Marcelo Santiago de Moura recebeu em sua casa o presente conjunto dos padrinhos. Eles compraram, juntos, uma geladeira. Mas, devido aos preparativos e à lua de mel, o presente só foi desembrulhado na volta da viagem, mais de um mês depois, na casa nova. De cara, ele reparou um grande amassado na lateral. Ali foi o início dos transtornos.


Na tentativa de trocar a peça na loja de eletrodomésticos, mesmo com toda a explicação, inicialmente a direção afirmou que passados 30 dias a empresa não aceitava substituição. Marcelo Santiago então decidiu ir pessoalmente à loja onde os amigos tinham adquirido o produto. Lá, o funcionário da empresa afirmou que analisaria o caso, mas, diante da demora, quase um mês depois da reclamação, ele decidiu ligar novamente para ver o que tinha ocorrido. “Não teríamos onde colocar os produtos que precisam ser resfriados e congelados”, relata, ressaltando que até pensou em acionar judicialmente a companhia para tentar reaver o valor, mas, por fim, preferiu tentar consertar a geladeira. “Nem mesmo a tinha aberto, mas não quis ter mais dor de cabeça”, afirma o representante comercial.


Gisele Friso Gaspar explica que em situações semelhantes, quando é identificado defeito aparente no produto (para o Código de Defesa do Consumidor, tais falhas são chamadas de vício, sendo usado o termo defeito somente em situações em que há risco de acidentes, como a explosão de um televisor), o prazo para troca é de até 90 dias. E a loja é responsável pela troca imediata do produto. “As lojas orientam a ver se está tudo OK, mas isso é utópico. A maioria das pessoas mora hoje em apartamento, quem recebe a encomenda normalmente é um porteiro e a verificação só é feita depois”, afirma. No caso do representante comercial, foram os pedreiros responsáveis pela obra do apartamento que receberam a geladeira.
Outro problema recorrente é quanto a indisponibilidade de produtos. A nutricionista Dircelene Araújo Rodrigues fez a lista em um site de compras de acordo com as necessidades do casal, mas, depois do casamento, a loja entrou em contato para informar que todos os mais de 10 produtos adquiridos estavam indisponíveis. Desde um fritadeira elétrica até uma mesa para café. Com isso, ela e o marido foram obrigados a refazer as compras. “Foi muito frustrante. Além de ter o fator afetivo, de saber que fulano de tal deu esse presente, tem o fato de que eram presentes úteis”, afirma. (PRF)


Contrato como garantia


Como em qualquer relação de prestação de serviços, o sistema de lista de presentes também requer um contrato que estabeleça suas regras, para não haver riscos. Confira algumas dicas.
» Peça um contrato formal e por escrito da loja ou site que vai receber a lista.
» Leia atentamente cada cláusula, a fim de evitar problemas.
» Um abuso muito comum cometido pelas lojas é não informar aos noivos que o frete da entrega do presente será cobrado do convidado. Por isso, se você for fechar esse tipo de contrato, conheça bem as condições.
» Preste atenção aos prazos de entrega – é importante saber qual o tempo aproximado para entrega, como ela será feita e também a forma de recebimento dos presentes.
» Certifique-se dos procedimentos para troca, uma vez que cada loja tem seu próprio sistema.


O que diz o código

Art. 35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:1 - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;2 - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;3 - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor 



Fonte: Jornal Estado de Minas

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Amor sem limetes

Nesta semana vi uma história muito fofa e inspiradora para todos aqueles que anseiam pelo verdadeiro SIM...

O sonho de tornar real o grande dia do casamento, e acima de tudo viva na memória, nas recordações por fotos, músicas, vídeos e quaisquer outras lembranças fizeram com que um casal de idosos posassem para foto vestidos de noivos após 88 anos de casados.

É isso mesmo! Já se imaginou casando, não é mesmo? Vivendo juntos até que a morte os separe... Mesmo que se passem tantos e tantos anos? Se sim, siga em frente, e veja que nunca é tarde de mais para realizar seus sonhos, mesmo que eles já tenham sido vividos diversas vezes.

Confiram a fofura desta história:


Casal posa para foto após 88 anos de matrimônio

"Casados há quase nove décadas, Wu Conghan, 101, e Wu Sognshi, 103, finalmente conseguiram tirar foto vestidos de noivos. O casal trocou alianças em 1924, quando mal se ouvia falar em câmeras fotográficas na China.
A lembrança do enlace, hoje obrigatória, era um sonho antigo da dupla e virou realidade com a ajudinha de uma empresa de fotografia da província de Sichuan, que ajuda casais idosos a recuperar fotografias de casamento.
E as bengalas não foram empecilhos para as poses. Coberta de renda e com véu, a noiva abriu o maior sorriso ao lado do amado, todo charmoso com gravata borboleta. Não são fofos?"
Fonte: Yahoo Mulher
Inspirou-se? Siga em frente e vá atras de seus sonhos. Abraços e até a próxima.

domingo, 4 de novembro de 2012

Mini Wedding

Os tradicionais casamentos íntimos, para poucos convidados, com familiares e amigos próximos ao casal, nada mais são do que a febre do momento, os famosos "mini wedding". Esse tipo de "festa" prioriza os detalhes, permitindo um só lugar para a realização da cerimônia religiosa e da recepção ou festa. Faça-o como desejar.



Além disso, é a escolha certa para quem não pretende gastar muito, e além de tudo, querem aproveitar cada detalhe e curtir os convidados no grande dia, já que um "mini wedding" não deve ultrapassar a lista de convidados para 100 pessoas. Achou difícil, mas seria a opção mais simples, ou aquela que cabe em seu bolso? Confira as dicas que preparamos para vocês noivinhos!

O lugar - Case em casa, no clube, na casa de campo ou de praia, escolha lugares onde os convidados possam ficar confortáveis. Mas que acima de tudo, o custo caiba em seu bolso, ou não acrescentem nenhum valor, sendo parte integrante da família. N essas horas vale conversar com amigos e parentes, quem sabe a morada deles vira o palco do seu casamento?

A decoração - Por ser menor, ou mais intimista que seja, a cerimônia não precisa ser menos bonita, charmosa, ou acolhedora. Use a criatividade e esbanje nos detalhes como se fosse um casamento normal, afinal, será o seu casamento, a realização de seu sonho, então não limite-se a realizá-lo.

O buffet - Escolha pratos que agradem a todos, mas tome cuidado, pois a redução no número de convidados pode influenciar o aumento no valor cobrado por pessoas. Neste caso vale a pena pesquisar um pouco mais.

Os convidados - Acredito que este é o item mais relevante para se fazer um "mini wedding", afinal, é a partir daqui que você descobrirá se consegue ou não realizá-lo. Limite-se a pessoas que fazem parte da vida do casal, como avós, pais, irmãos e cônjuges. Parentes e amigos, escolha aqueles que se importam e fazem a diferença e compartilham da vida de vocês.
Vale deixar claro que as regras existem, e quais serão seguidas, para assim não abrir exceções. Defina o número de convidados igualmente para cada família, quantos serão os parentes, os amigos e os colegas de trabalho. Não exite em dizer aos pais que será uma lista enxuta, limitada para possíveis novos convidados.
Se for o caso, acrescente de forma delicada nos convites, que a entrada de crianças não será permitida.

Convidados mal-educados - Sempre existem aqueles conhecidos que se auto-convidam para o casamento, lhe constrangendo a "aceitar" tal situação. Mas no "mini wedding" estes são carta fora do baralho. Seja claro, e diga que será uma cerimônia íntima para poucos convidados e que critérios foram estabelecidos para tal, não podendo abrir exceções.



O segredo maior é fazer com que as coisas valham a pena, sem a obrigação de agradar a alguém, mas sim ao próprio casal.

Abraços, e até a próxima.